O MOC.ECO cumprimenta o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual por importante decisão liminar obtida junto a Justiça Federal que obriga o IPHAN a delimitar o perímetro da Serra do Curral sobre proteção ambiental.
Sabemos que a liminar agora precisa ser cumprida e estaremos vigilantes e atentos, mas consideramos que é uma importante vitória.
Abaixo segue a íntegra da liminar que foi concedida na última sexta-feira e veiculada em importantes meios de comunicação:
1)
http://www.otempo.com.br/cidades/iphan-ter%C3%A1-que-delimitar-per%C3%ADmetro-de-tombamento-da-serra-do-curral-1.757245;
2)
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2010/09/justica-de-mg-pede-limite-em-areas-tombadas-na-serra-do-curral-diz-mpf.html;
http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/2360711/mpf-mg-iphan-tera-de-delimitar-perimetros-da-serra-do-curral
MPF/MG: Iphan terá de delimitar perímetros da Serra do Curral
A Justiça Federal de Belo Horizonte determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) delimite, em caráter emergencial e preventivo, em base georreferenciada, os perímetros de tombamento e de entorno do conjunto paisagístico da Serra do Curral e Pico Belo Horizonte.
A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Na ação, os autores sustentam que a Serra do Curral, monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte, foi tombada em 1960 pelo Iphan a pedido do então governador do estado, já naquela época preocupado com o destino do conjunto paisagístico e ambiental em razão da exploração do minério de ferro.
Posteriormente, também a prefeitura tombou o monumento paisagístico na parte não alcançada pelo tombamento federal.
A Serra do Curral, situada ao sul da capital mineira, faz parte de um conjunto de serras do Quadrilátero Ferrífero e possui uma grande jazida de minério de ferro. Sua vertente norte, voltada para Belo Horizonte, é que deu origem ao nome da cidade, cujo projeto urbanístico privilegiou a vista da serra a partir da Avenida Afonso Pena, principal eixo urbano da capital.
Além dos aspectos históricos e paisagísticos, o complexo também abriga importante sistema hídrico, do qual emergem nascentes que servem de abastecimento a grande parte da população de Belo Horizonte e de municípios vizinhos.
Todos esses fatores não impediram, no entanto, que a exploração do minério de ferro afetasse irremediavelmente tão importante patrimônio, em parte pela precariedade da definição de área protegida feita no processo de tombamento federal. Até mesmo a Mata do Jambreiro, única reserva natural num raio de 200 km em torno de Belo Horizonte, já foi destruída. Transcorridos 50 anos, e apesar de constituir um problema público e notório, a delimitação seguiu imprecisa, dificultando a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Enquanto isso, prosseguiu também a extração do minério de ferro, que, além de já ter assolado grande parte do complexo da Serra do Curral, estaria ameaçando também uma parte de sua crista e dos recursos hídricos locais.
Urbanização sem restrições - Aliada à mineração, a recente especulação imobiliária impôs um processo desordenado de urbanização, com a construção de loteamentos e condomínios aparentemente irregulares e a instalação de torres e antenas de comunicação nos pontos mais altos da serra.
A procuradora da República Mirian Moreira Lima lembra que uma das características do bem tombado é a necessidade de que ele permaneça visível, sem nenhum elemento que interfira na sua ambiência. Neste caso, salta aos olhos que muitos prédios do Bairro Belvedere e demais condomínios que surgem a cada dia na região simplesmente alcançaram e até ultrapassaram, em vários pontos, a altura da cumeada, interferindo definitivamente na visão paisagística da silhueta da serra. Mesmo a urbanização, no caso, mais antiga, do Bairro Mangabeiras, jamais sofreu qualquer restrição pelos órgãos de fiscalização ambiental para proteção do entorno da área de tombamento.
Para a Justiça, a situação exposta não deixa dúvida quanto à necessidade de delimitação precisa do bem tombado e da definição de uma área de entorno. Além do objeto isoladamente considerado, constitui também obrigação do Iphan zelar pelo entorno da área preservada, condição a priori sem a qual outras medidas de pouco adiantariam. Na verdade, lembra o juiz, o próprio Iphan admitiu a necessidade de delimitação do entorno da área tombada.
O órgão, em certo momento, justifica sua inércia alegando que não possui recursos financeiros e humanos a fim de proceder à delimitação de todos os bens tombados bem como de seu entorno.
Uma alegação que não se justifica, de acordo com o MPF. Os órgãos públicos sabem de antemão quais são as suas obrigações, porque todas elas estão postas nas leis que regem e disciplinam a sua atuação. Minas Gerais é um estado com um patrimônio cultural extremamente rico e complexo e, a cada ano, assistimos à perda ou deterioração de algum bem devido à falta de uma fiscalização mais efetiva por parte do órgão responsável, que não procede ao indispensável planejamento de suas ações. Essa omissão acaba gerando situações irremediáveis", afirma Mirian Moreira Lima.
Fiscalização imediata - A Justiça, no entanto, ao fixar o prazo para que a delimitação do conjunto paisaigístico seja feita, levou em consideração as dificuldades alegadas pelo Iphan. O órgão terá 360 dias para concluir os trabalhos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento.
De imediato, porém, o juiz determinou que o Iphan exerça efetivamente o exercício de vigilância e do poder de polícia administrativa que lhe compete sobre todos os empreendimentos, edificações e obras irregulares que pretendam se implantar ou venham a surgir na área de tombamento e entorno da Serra do Curral, embargando e aplicando sanções para as construções irregulares.
Além dessa ação, o MPF ainda investiga, por meio de inquérito civil público, a questão das antenas de transmissão de rádio e celular instaladas na Serra do Curral. O objetivo é apurar os danos ao patrimônio paisagístico e avaliar a possibilidade de adoção de medidas que minimizem os impactos negativos de visibilidade causados pelos equipamentos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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